Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho
Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.
E-mail: cultura@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9998-1038
Este órgão é responsável pelo planejamento, elaboração e acompanhamento de políticas e estratégias de desenvolvimento da atividade turística e da cultura no município. Tem ainda por encargo a organização e promoção de eventos realizados pela prefeitura.
Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho
E-mail do e-SIC: cultura@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.
Telefone: (79) 9998-1038
Horário de Funcionamento: das 08h00 às 14h00;
Competências:
De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 28, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
- Art. 28º – Compete a Secretaria de Cultura e Turismo:
I – Propor e coordenar os eventos culturais realizados no Município;
II – Desenvolver políticas de incentivo, apresentando os projetos culturais desenvolvidos pelos munícipes fora da abrangência territorial do Município;
III – Estimular e promover a cultura do Município;
IV – Incentivar e promover as manifestações artísticas, culturais, literárias e os eventos do folclore;
V – Programar o calendário dos eventos culturais do Município, e fixar as datas comemorativas de alta significação para comunidade;
VI – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando evento locais e regionais, como: feiras, concursos, festivais, etc.;
VII – Organizar o acervo de documentos, peças e artigos históricos e culturais, promovendo, quando necessária, a sua recuperação e adequação, conservação;
VIII – Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação e outras;
IX – Compilar dados, fatos e documentos visando a preservação da história do Município;
X – Desenvolver o turismo local e contribuir com o turismo regional;
XI – Estudar a dinâmica do turismo para servir de base ao desenvolvimento das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;
XII – Buscar fontes de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e na região;
XIII – Desenvolver política de incentivo ao incremento do turismo de negócios, ecológico, cultural e ético;
XIV – Implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal ou internacional, voltadas para o incremento do turismo;
XV – Formar mão- de- obra para serviços de orientação turística, hoteleira, restaurantes, hospedagens e recebimento de turistas;
XVI – Criar e desenvolver campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e da região;
XVII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando evento locais e regionais, como: feiras, concursos, festivais, etc.;
XVIII – Executar outras tarefas correlatas.