Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho

Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.

E-mail: cultura@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9998-1038

Competência Institucional:

Este órgão é responsável pelo planejamento, elaboração e acompanhamento de políticas e estratégias de desenvolvimento da atividade turística e da cultura no município. Tem ainda por encargo a organização e promoção de eventos realizados pela prefeitura.

Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho

E-mail do e-SIC: cultura@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.

Telefone: (79) 9998-1038

Horário de Funcionamento: das 08h00 às 14h00;

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 28,  dispõe sobre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

  • Art. 28º – Compete a Secretaria de Cultura e Turismo:

I – Propor e coordenar os eventos culturais realizados no Município;

II – Desenvolver políticas de incentivo, apresentando os projetos culturais desenvolvidos pelos munícipes fora da abrangência territorial do Município;

III – Estimular e promover a cultura do Município;

IV – Incentivar e promover as manifestações artísticas, culturais, literárias e os eventos do folclore;

V – Programar o calendário dos eventos culturais do Município, e fixar as datas comemorativas de alta significação para comunidade;

VI – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando evento locais e regionais, como: feiras, concursos, festivais, etc.;

VII – Organizar o acervo de documentos, peças e artigos históricos e culturais, promovendo, quando necessária, a sua recuperação e adequação, conservação;

VIII – Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação e outras;

IX – Compilar dados, fatos e documentos visando a preservação da história do Município;

X – Desenvolver o turismo local e contribuir com o turismo regional;

XI – Estudar a dinâmica do turismo para servir de base ao desenvolvimento das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;

XII – Buscar fontes de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e na região;

XIII – Desenvolver política de incentivo ao incremento do turismo de negócios, ecológico, cultural e ético;

XIV – Implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal ou internacional, voltadas para o incremento do turismo;

XV – Formar mão- de- obra para serviços de orientação turística, hoteleira, restaurantes, hospedagens e recebimento de turistas;

XVI – Criar e desenvolver campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e da região;

XVII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando evento locais e regionais, como: feiras, concursos, festivais, etc.;

XVIII – Executar outras tarefas correlatas.