Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho

Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.

E-mail: cultura@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9998-1038

Competência Institucional:

Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho

E-mail do e-SIC: cultura@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.

Telefone: (79) 9998-1038

Horário de Funcionamento: das 08h00 às 14h00;

 

 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 46, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer:

 

Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I - Propor e coordenar os eventos culturais realizados no Município;

II - Desenvolver políticas de incentivo, apresentando os projetos culturais desenvolvidos pelos munícipes fora da abrangência territorial do Município;

III - Estimular e promover a cultura do Município;

IV - Incentivar e promover as manifestações artísticas, culturais, literárias e os eventos do folclore;

V - Programar o calendário dos eventos culturais do Município, e fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;

VI - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando eventos locais e regionais, como: feiras, concursos, festivas etc;

VII - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos históricos e culturais, promovendo, quando necessária, a sua recuperação e adequação, conservação;

VIII - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação e outras;

IX - Compilar dados, fatos e documentos visando a preservação da história do Município;

X - Desenvolver o turismo local e contribuir com o turismo regional;

XI - Estudar a dinâmica do turismo para servir de base ao desenvolvimento de atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;

XII - Buscar fontes de recursos para o desenvolvirnento do turismo no Município e na região; 

XIII - Desenvolver política de incentivo ao incrernento do turismo de negócios, ecológico, cultural e ético;

XIV - Implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal Ou internacional, voltadas para 0 incremento do turisrno;

XV - Formar mão-de-obra para serviços de orientaçào turística, hoteleira, restaurantes, hospedagens e recebimento de turistas;

XVI - Criar e desenvolver campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e da região;

XVII - Apoiar e valorização os artistas e grupos artísticos e culturais do município, realizando eventos locais e regionais, tais como: feiras, concursos, festivais etc.;

XVIII - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 47 - São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I - Divisão de cultura e turismo;

II - Biblioteca Pública Municipal Frei Honório Rito Leão Brasil:

III - Banda de Música Municipal.