Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho
Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.
E-mail: cultura@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9998-1038
Responsável: Francisco de Assis Gonçalves Filho
E-mail do e-SIC: cultura@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.
Telefone: (79) 9998-1038
Horário de Funcionamento: das 08h00 às 14h00;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 46, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer:
Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - Propor e coordenar os eventos culturais realizados no Município;
II - Desenvolver políticas de incentivo, apresentando os projetos culturais desenvolvidos pelos munícipes fora da abrangência territorial do Município;
III - Estimular e promover a cultura do Município;
IV - Incentivar e promover as manifestações artísticas, culturais, literárias e os eventos do folclore;
V - Programar o calendário dos eventos culturais do Município, e fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
VI - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando eventos locais e regionais, como: feiras, concursos, festivas etc;
VII - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos históricos e culturais, promovendo, quando necessária, a sua recuperação e adequação, conservação;
VIII - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação e outras;
IX - Compilar dados, fatos e documentos visando a preservação da história do Município;
X - Desenvolver o turismo local e contribuir com o turismo regional;
XI - Estudar a dinâmica do turismo para servir de base ao desenvolvimento de atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;
XII - Buscar fontes de recursos para o desenvolvirnento do turismo no Município e na região;
XIII - Desenvolver política de incentivo ao incrernento do turismo de negócios, ecológico, cultural e ético;
XIV - Implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal Ou internacional, voltadas para 0 incremento do turisrno;
XV - Formar mão-de-obra para serviços de orientaçào turística, hoteleira, restaurantes, hospedagens e recebimento de turistas;
XVI - Criar e desenvolver campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e da região;
XVII - Apoiar e valorização os artistas e grupos artísticos e culturais do município, realizando eventos locais e regionais, tais como: feiras, concursos, festivais etc.;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 47 - São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - Divisão de cultura e turismo;
II - Biblioteca Pública Municipal Frei Honório Rito Leão Brasil:
III - Banda de Música Municipal.