Responsável: Krisney Franciely Pereira Calado
Endereço: Rua Isaias Gouveia Dórea, nº 2022. Bairro: Centro
E-mail: mulher@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9875-5064
Responsável: Krisney Franciely Pereira Calado
E-mail do e-SIC: mulher@portodafolha.se.gov.br
Telefone(s): (79) 99875-5064
Endereço(s): Rua Isaias Gouveia Dórea, nº 2022. Bairro: Centro
Art. 59 - Compete à Secretaria Municipal da Mulher:
I - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;
II - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;
III - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção a mulher em situação de violência;
IV - A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;
V - A proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;
VI - A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher
VII- A proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;
VIII - A criação de instrumentos que permitem a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;
IX - A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;
X - A criação de programas de conscientização e de formação específica para 0 ingresso e manutenção das mulheres no mercado de trabalho;
XI - A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto a população;
XII - A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;
XIII - A elaboração e execução de projetos ou programas articulados e integrados com outras secretarias municipais, concernentes a realidade social das mulheres.
Parágrafo único - O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada.