Responsável: Jane Glécia Farias da Silva Santos
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
E-mail: mulher@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9941-5599
De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 34, dispõe sobre a Secretaria da Mulher:
- Art. 34º Compete a Secretaria de Mulher:
I – O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;
II – O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.
III – O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção a mulher em situação de violência;
IV – A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;
V – A proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos diretos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;
VI – A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher;
VII – A proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;
VIII – A criação de instrumentos que permitem a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;
IX – A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;
X – A criação de programas de conscientização e de formação específica para o ingresso e manutenção das mulheres pilarenses no mercado de trabalho;
XI – A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto a população;
XII – A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;
XIII – A elaboração e execução de projetos e programas articulados e integrados com outras secretarias municipais, concernentes a realidade social das mulheres pilarenses.
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.