Secretaria Municipal da Mulher

Publicada em: 17/03/2025 12:46

Responsável: Krisney Franciely Pereira Calado

Endereço: Rua Isaias Gouveia Dórea, nº 2022. Bairro: Centro

E-mail: mulher@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9875-5064

Competência Institucional:

Responsável: Krisney Franciely Pereira Calado

E-mail do e-SIC: mulher@portodafolha.se.gov.br

Telefone(s): (79) 99875-5064

Endereço(s): Rua Isaias Gouveia Dórea, nº 2022. Bairro: Centro

Horário de funcionamento: das 07h00 às 13h00.
 
 
Secretaria Municipal da Mulher 
 
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Artigo 59, dispõe sobre a Secretaria Municipal da Mulher:
 

Art. 59 - Compete à Secretaria Municipal da Mulher:

I - O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

II - O estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;

III - O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção a mulher em situação de violência;

IV - A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, de políticas públicas de interesse específico das mulheres;

V - A proposição de medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera econômica, política, social e cultural do Município;

VI - A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da mulher

VII- A proposição e acompanhamento de programas ou serviços destinados ao atendimento à mulher no âmbito da Administração Municipal;

VIII - A criação de instrumentos que permitem a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;

IX - A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos da mulher;

X - A criação de programas de conscientização e de formação específica para 0 ingresso e manutenção das mulheres no mercado de trabalho;

XI - A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto a população;

XII - A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;

XIII - A elaboração e execução de projetos ou programas articulados e integrados com outras secretarias municipais, concernentes a realidade social das mulheres.

 

Parágrafo único - O cumprimento das diretrizes de que trata este artigo poderá ser realizado mediante a celebração de instrumentos de colaboração com outros poderes, órgãos autônomos, entes federativos e com a iniciativa privada.