Secretaria Municipal de Administração

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Manoel Messias Nascimento

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

E-mail: administracao@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9644-9388

Competência Institucional:

É o órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal nas Ações de Política Administrativa, cabendo-lhe especialmente, o assessoramento e coordenação da organização municipal, concernente a pessoal, compras almoxarifado, expediente, arquivo, patrimônio e treinamento de pessoal.

Responsável: Manoel Messias Nascimento

E-mail do e-SIC: administracao@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

Telefone: (79) 9644-9388

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 12,  dispõe sobre a Secretaria de Administração:

  • Art. 12º – Compete a Secretaria de Administração:

I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;

II – Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

III – Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;

IV – Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seus resultados;

V – Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da administração pública municipal;

VI – Promover contato com diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;

VII – Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da administração pública municipal, e promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados no município;

VIII – Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da administração pública municipal;

IX – Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;

X – Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das Leis referentes aos servidores públicos municipais;

XI – Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da administração pública municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no patrimônio do Município;

XII – Proceder a baixa, venda ou alienação de material inaproveitável;

XIII – Controlar a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central;

XIV – Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;

XV – Orientar e preparar os processos administrativos, especialmente os que dizem respeito a sindicâncias e processos disciplinares;

XVI – Executar outras tarefas correlatas e as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XVII – Executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas.

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