Responsável: Manoel Messias Nascimento
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
E-mail: administracao@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9644-9388
É o órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal nas Ações de Política Administrativa, cabendo-lhe especialmente, o assessoramento e coordenação da organização municipal, concernente a pessoal, compras almoxarifado, expediente, arquivo, patrimônio e treinamento de pessoal.
Responsável: Manoel Messias Nascimento
E-mail do e-SIC: administracao@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
Telefone: (79) 9644-9388
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Competências:
De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 12, dispõe sobre a Secretaria de Administração:
- Art. 12º – Compete a Secretaria de Administração:
I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II – Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
III – Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
IV – Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seus resultados;
V – Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da administração pública municipal;
VI – Promover contato com diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
VII – Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da administração pública municipal, e promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados no município;
VIII – Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da administração pública municipal;
IX – Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
X – Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das Leis referentes aos servidores públicos municipais;
XI – Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da administração pública municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no patrimônio do Município;
XII – Proceder a baixa, venda ou alienação de material inaproveitável;
XIII – Controlar a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central;
XIV – Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;
XV – Orientar e preparar os processos administrativos, especialmente os que dizem respeito a sindicâncias e processos disciplinares;
XVI – Executar outras tarefas correlatas e as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVII – Executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas.