Responsável: Manoel Messias Nascimento
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
E-mail: administracao@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9644-9388
Responsável: Manoel Messias Nascimento
E-mail do e-SIC: administracao@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
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Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Secretaria Municipal de Administração
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 20, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Administração:
Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I — Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II — Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação deles para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
III — Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
IV — Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
VI — Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da administração pública municipal;
VII — promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
VIII — Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da administração pública municipal, e promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados no mumcíplo;
IX — Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da administração pública municipal;
X — Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
XI — Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das Leis referentes aos servidores públicos municipais;
XII — Tombar e manter atualizado 0 registro e documentação dos bens imóveis e móveis da administração pública municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no patrimônio do Município;
XIII — Proceder a baixa, venda Ou alienação de material inaproveitável;
XIV — Controlar a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central;
XV — Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;
XVI — Orientar e preparar os processos administrativos, especialmente os que dizem respeito a sindicâncias e processos disciplinares;
XVII — Executar outras tarefas correlatas e as determinadas pelo Chefe do poder Executivo;
XVIII - Executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas.
Art. 21 — São unidades administrativas da Secretaria de Administração:
I - Divisão de Patrimônio;
II - Arquivo Público;
III - Almoxarifado;
IV - Guarda Municipal;
V - Divisão de trânsito;
VI - Serviço de Alistamento Militar;
VII - Posto de Identificação SSP-SE.
parágrafo único — A Guarda Municipal é subordinada à Secretaria Municipal de Administração e tem a seguinte estrutura:
I — Comandante;
II — Inspetores;
III — Sub-lnspetores
IV — Supervisores.
V — Guardas Municipais