LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E GOVERNO DIGITAL

Publicada em: 21/05/2026 08:28

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados.

No município de Porto da Folha a regulamentação da LGPD se deu através do Decreto nº 049/2026. A regulamentação da LGPD em Porto da Folha é vital para o controle e transparência pública, centralizando um volume massivo de dados (saúde, educação, assistência...). Define exatamente quem pode acessar e tratar essas informações, evitando o uso indevido. Além de assegurar que o titular possa confirmar, acessar, corrigir ou solicitar a eliminação dos seus dados diretamente junto aos órgãos do município.

A nomeação do encarregado de tratamento de dados pessoais foi oficializada através da Portaria nº 023/2026.

 

Informações sobre o encarregado de dados:

Encarregado: Mayrian Sthefanny de Sá Santos
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851, 1º andar.
Contatos:
E-mail: c.interno@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-1902

 

 

Governo Digital:

A Lei Geral do Governo Digital, Lei nº 14.129/2021, foi promulgada para promover a modernização e digitalização dos serviços públicos, tornando-os mais eficientes, transparentes e acessíveis aos cidadãos.

Dentre os principais conceitos e princípios da Lei do Governo Digital estão a desburocratização, modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade.

No município de Porto da Folha a Lei do Governo Digital é regulamentada através do Decreto nº 050/2026. A Regulamentação da Lei de Governo Digital é indispensável por conta da eficiência e desburocratização, uma vez que elimina etapas redundantes e impressões de papel, permitindo que a gestão municipal automatize tarefas repetitivas e otimize o uso do dinheiro público, além de estabelecer diretrizes para a criação de um portal único e uma única senha para o cidadão acessar todos os serviços municipais, facilitando a navegação e a experiência do usuário.