Responsável: João Alves de Campos Neto
Endereço: Rua Itabira P. Brito, s/n, Centro
E-mail: agricultura@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-1902
É o órgão encarregado do incentivo a produção rural, através da orientação e assistência técnica ao pequeno e médio produtor rural, execução das atividades relativas ao controle e fiscalização e supervisão do terminal pesqueiro, além de promover eventos na área da agricultura e pesca.
Responsável: João Alves de Campos Neto
E-mail do e-SIC: agricultura@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Rua Itabira P. Brito, s/n, Centro.
Telefone: (79) 3349-1902
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Competências:
De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 32, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Paisagismo:
- Art. 32º – Compete a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Paisagismo;
I – Planejar e executar as ações da área de agricultura, pecuária, meio ambiente e paisagismo;
II – Promover e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária;
III – Incentivar a implantação de hortas comunitárias nas diversas comunidades;
IV – Orientar as comunidades agrícolas no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade dos produtos cultivados, bem como a sua adequada comercialização e consumo;
V – Organizar e implantar as feiras livres para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
VI – Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
VII – Apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando a psicultura;
VIII – Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e produção;
IX – Promover o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
X – Incentivar o armazenamento e silagem para a formação de estoque reguladores;
XI – Orientar os produtores para abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros;
XII – Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outra que visem o melhoramento genético dos rebanhos;
XIII – Criar mecanismos de apoio a mecanização e a infraestruturas da propriedade rural;
XIV – Implantar viveiros para a produção de mudas e essências florestais visando o florestamento e reflorestamento;
XV – Apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
XVI – Métodos e substâncias que comportem riscos para a vida e ao meio ambiente;
XVII – Fiscalizar o trabalho animal, bem como punindo os infratores;
XVIII – Realizar serviços de jardinagem, poda, arborização e manutenção das praças e vias públicas;
XIX – Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida e ao meio ambiente;
XX – Executar outras tarefas correlatas.