Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Paisagismo

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Antônio André Neto

Endereço: Rua Itabira P. Brito, s/n, Centro

E-mail: agricultura@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9873-1314

Competência Institucional:

Responsável: Antônio André Neto

E-mail do e-SIC: agricultura@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Itabira P. Brito, s/n, Centro.

Telefone: (79) 99873-1314

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Paisagismo

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 52, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Paisagismo:

 

Art. 52 - Compete a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Paisagismo:

I - Planejar e executar as ações da área de agricultura, pecuária e paisagismo;

II - promover e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária;

III - Incentivar a implantação de hortas comunitárias nas diversas comunidades;

IV - Orientar as comunidades agrícolas no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade dos produtos cultivados, bem como a sua adequada comercialização e consumo;

V - Organizar e implantar as feiras livres para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;

VI - Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;

VII - Apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando a piscicultura;

VIII - Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e produção;

IX - Promover o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;

X - Incentivar o armazenamento e silagem para a formação de estoque reguladores;

XI - Orientar os produtores para a abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros;

XII - Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem o melhoramento genético dos rebanhos;

XIII - Criar mecanismos de apoio a mecanização e infraestruturas da propriedade rural;

XIV - métodos e substâncias que comportem riscos para a vida e ao meio ambiente;

XV - Fiscalizar o trabalho animal, bem como punindo os infratores;

XVI - Realizar serviços de jardinagem poda, arborização e manutenção das praças e vias públicas;

XII - Controlar, no âmbito da agricultura, pecuária e outras atividades correlatas, a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida e ao meio ambiente; 

XIII - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 53 - São unidades administrativas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Paisagismo:

I - Divisão de Abastecimento, Irrigação, Psicultura e Apicultura;

II - Divisão de Agricultura e Pecuária;

III - Divisão de Desenvolvimento e Apreensão de Animais;

IV - Coordenação e Gerência em Gestão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

Parágrafo único - A Coordenação e Gerência em Gestão Municipal de Defesa Civil- COMDEC terá a seguinte estrutura:

I - Um diretor;

II - Dois coordenadores.