Secretaria Municipal de Controle Interno

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Erivânia Lima Góis Souza

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

E-mail: c.interno@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1902

Competência Institucional:

Responsável: Erivânia Lima Góis Souza

E-mail do e-SIC: c.interno@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

Telefone: (79) 3349-1902

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

Unidade responsável pelo SIC.

 

Secretaria Municipal de Controle Interno

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 12, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Controle Interno:

 

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:

I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos que compõem a administração pública municipal, com vistas a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos;

II - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração pública municipal e que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

III - Acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;

V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do poder Executivo;

VII - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;

VIII - Emitir relatório, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e outros, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;

IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria do Tribunal de Contas do Estado;

X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

XI - Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município de Porto da Folha;

XII - Promover o desenvolvimento institucional municipal e o cumprimento das normas legais e técnicas;

XIII- Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 13 — Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno:

I — Diretoria de Controle Interno;

II — Divisão de Prestação de Contas;