Responsável: Erivânia Lima Góis Souza
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
E-mail: c.interno@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-1902
Responsável: Erivânia Lima Góis Souza
E-mail do e-SIC: c.interno@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
Telefone: (79) 3349-1902
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Unidade responsável pelo SIC.
Secretaria Municipal de Controle Interno
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 12, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Controle Interno:
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos que compõem a administração pública municipal, com vistas a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos;
II - Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração pública municipal e que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III - Acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV - Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI - Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do poder Executivo;
VII - Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII - Emitir relatório, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e outros, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
X - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
XI - Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município de Porto da Folha;
XII - Promover o desenvolvimento institucional municipal e o cumprimento das normas legais e técnicas;
XIII- Executar outras tarefas correlatas.
Art. 13 — Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno:
I — Diretoria de Controle Interno;
II — Divisão de Prestação de Contas;