Secretaria Municipal de Controle Interno

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Breno Pereira Xavier Souza

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

E-mail: c.interno@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1902

Competência Institucional:

É o órgão responsável por avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; comprovar a realidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, e dos direitos de haveres do município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas publica; subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental, quais sejam,economia e planejamento, administrativo e desenvolvimento; fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira orçamentária operacional e patrimonial, da administração Municipal; normatizar, e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão fiscal, conforme estabelecimento na Lei Complementar n° 101/2000, bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.

Responsável: Breno Pereira Xavier Souza

E-mail do e-SIC: c.interno@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

Telefone: (79) 3349-1902

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

Unidade responsável pelo SIC.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 8, dispõe sobre a Secretaria de Controle Interno:

  • Art. 8º - Compete à Secretaria de Controle Interno:

I – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos que compõem a administração pública municipal, com vistas à regular e racional utilização dos recursos e bens públicos;

II – Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem à racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração pública municipal e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;

III – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

IV – Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;

V – Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;

VI – Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;

VII – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;

VIII – Emitir relatório, de acordo com orientações do Tribunal de Contas do Estado e outros, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;

IX – Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria do Tribunal de Contas do Estado;

X – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;

XI – Promover e manter condições para que os municípios sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;

XII – Promover o desenvolvimento institucional municipal e o cumprimento das normas legais e técnicas;

XIII - Executar outras tarefas correlatas.