Responsável: Rafael Militão de Oliveira
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
E-mail: financas@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-1902
Responsável: Rafael Militão de Oliveira
E-mail do e-SIC: financas@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851
Telefone: (79) 3349-1902
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Secretaria Municipal de Finanças
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 23, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Finanças:
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
ll - O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
III - promover o registro e controle contábil da administração Orçamentária, financeira e patrimonial do município; preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
IV - Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
V - prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município, de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos órgãos públicos da administração local, nos assuntos fazendários, e promover o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI - Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
VII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do poder Executivo;
VIII — Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da administração pública municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento deles;
IX — Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos ser,'idores públicos municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo.
Art. 24 — São unidades administrativas da Secretaria de Finanças:
I - Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
II - Divisão de Empenho;
III- Divisão de Tributos e Arrecadação.