Secretaria Municipal de Finanças

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Rafael Militão de Oliveira

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

E-mail: financas@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1902

Competência Institucional:

É o órgão encarregado pela execução das ações de Governo relativas aos assuntos financeiros e fiscais, processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, controle execução do orçamento, recebimento, guarda e movimentação de valores pertencentes ao Município, o planejamento compete coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos estratégicos do Município.

 

 

 

Responsável: Rafael Militão de Oliveira

E-mail do e-SIC: financas@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851

Telefone: (79) 3349-1902

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 15,  dispõe sobre a Secretaria Municipal de Finanças:

  • Art. 15º – Compete a Secretaria de Finanças:

I – Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

II – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;

III – Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município; preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas do Estado e da União;

IV – Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

V – Prestar assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município, de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos órgãos públicos da administração local, nos assuntos fazendários, e promover o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

VI – Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;

VII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

VIII – Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando- os às necessidades e condições da administração pública municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento deles;

IX – Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao Pessoal do Quadro Permanente dos servidores públicos municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo.