Responsável: Sérgio da Silva Oliveira
Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende
E-mail: obras@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9944-5902
Responsável: Sérgio da Silva Oliveira
E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende, 207
Telefone: (79) 9944-5902
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 43, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo:
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo:
I - Coordenar os serviços de limpeza urbana;
II - Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;
III - Executar serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;
IV - Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;
V - Zelar pela iluminação pública;
VI - Providenciar e executar a realização de obras públicas, como pavimentação, praças etc.;
VII - Promover ações de apoio a eletrificação e telefonia rurais;
VIII - Desenvolver ações para o abastecimento de água potável e de boa qualidade;
IX - Promover a fiscalização, de forma articulada com outros órgãos, da saúde e vigilância sanitária;
X - Inspecionar obras em andamento;
XI - Elaborar e analisar orçamentos de custos de rnanutenção;
XII - Executar os planos sobre extensão, largura, natureza de pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários a identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;
XIII - Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao município;
XIV -Exercer outras atividades correlatas.
Art. 44 - São unidades administrativas da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:
I — Divisão de Iluminação Pública;
II - Divisão de Serviços Urbanos;
III - Divisão de Obras;
IV — Divisão de Mercados.