Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Sérgio da Silva Oliveira

Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende

E-mail: obras@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9944-5902

Competência Institucional:

Responsável: Sérgio da Silva Oliveira

E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende, 207

Telefone: (79) 9944-5902

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 43, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo:

 

Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo:

I - Coordenar os serviços de limpeza urbana;

II - Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

III - Executar serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;

IV - Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;

V - Zelar pela iluminação pública;

VI - Providenciar e executar a realização de obras públicas, como pavimentação, praças etc.;

VII - Promover ações de apoio a eletrificação e telefonia rurais;

VIII - Desenvolver ações para o abastecimento de água potável e de boa qualidade;

IX - Promover a fiscalização, de forma articulada com outros órgãos, da saúde e vigilância sanitária;

X - Inspecionar obras em andamento;

XI - Elaborar e analisar orçamentos de custos de rnanutenção;

XII - Executar os planos sobre extensão, largura, natureza de pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários a identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;

XIII - Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao município;

XIV -Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 44 - São unidades administrativas da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:

I — Divisão de Iluminação Pública;

II - Divisão de Serviços Urbanos;

III - Divisão de Obras;

IV — Divisão de Mercados.