Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Ricardo Alexandre Feitosa Aragão

Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende

E-mail: obras@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1902

Competência Institucional:

É o órgão encarregado da execução das atividades relativas à construção, conservação e melhoramento dos prédios da Prefeitura, vias, logradouros públicos, das estradas municipais, do licenciamento e fiscalização de obras particulares.

Responsável: Ricardo Alexandre Feitosa Aragão

E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende, 207

Telefone: (79) 3349-1902

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 26,  dispõe sobre a Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:

  • Art. 26º – Compete à Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:

I – Coordenar os serviços de limpeza urbana;

II – Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

III – Executar serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;

IV – Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;

V – Zelar pela iluminação pública;

VI – Providenciar e  executar a realização de obras públicas, como pavimentação, praças, etc.;

VII – Promover ações de apoio a eletrificação e telefonia rurais;

VIII – Desenvolver ações para o abastecimento de água potável e de boa qualidade;

IX – Promover a fiscalização, de forma articulada com os outros órgãos, da saúde e vigilância sanitária;

X – Inspecionar obras em andamento;

XI – Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

XII – Executar os planos sobre extensão, largura, natureza de pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários a identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;

XIII – Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao município.

XIV – Exercer outras atividades correlatas.