Secretaria Municipal de Saúde

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Éliton Lima Gois

Endereço: Rua Augusto César Leite, 152

E-mail: saude@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9897-9681

Competência Institucional:

É o órgão encarregado das atividades de Saúde Pública Municipal, relativas a assistência medica, odontológicas e defesa sanitária, além dos programas de saneamento. O titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde, acumulará a função de titular do Fundo Municipal de Saúde.

Responsável: Éliton Lima Gois

E-mail do e-SIC: saude@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Augusto César Leite, 152

Telefone: (79) 99897-9681

Horário de funcionamento: das 07h00 às 13h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 799/2025 que dispõe sobre a Reestruturação e Organização Administrativa do Município de Porto da Folha/SE, em seu Capítulo III, Artigo 20,  dispõe sobre a Secretaria de Saúde:

  • Art. 20º – Compete a Secretaria de Saúde:

I – A assistência médica e sanitária, o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e inspeção sanitária, conveniada ou concorrentemente com outros órgãos;

II – O levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças;

III – Promover campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer, verminose, etc.;

IV – Articular-se com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, para o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município;

V – Administrar as unidades de saúde no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorro imediato;

VI – Proporcionar atendimento médico-odontológico à população;

VII – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VIII – Coordenar o Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde, como: PACS, PSF, DST/AIDS e outros;

IX – Administrar e acompanhar a execução de convênios; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública;

X – Executar, em parceria com a Secretaria de Obras, a política de saneamento básico do Município;

XI – Estabelecer programas que visem divulgar a necessidade de prevenção à saúde;

XII – Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:

        1 – de alimentos, bebidas e água para consumo humanos;

        2 – de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;

        3 – de produtos químicos e farmacêuticos;

        4 – de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade;

XIII – Realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; e registrar ocorrências, emitir termos de notificação ou multa e cumprir a legislação na execução das ações de fiscalização; XIV – Distribuição de medicamento da farmácia básica;

XIV – Coordenar atividades dos Postos e Prontos Socorros de Assistência Médica, dando suporte aos programas de saúde desenvolvidos;

XV – Viabilizar as atividades de laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima eficiência;

XVI – Desenvolver programas preventivos de saúde;

XVII – Administrar as ambulâncias e outros equipamentos de transportes.