Secretaria Municipal de Saúde

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Éliton Lima Góis

Endereço: Rua Augusto César Leite, 152

E-mail: saude@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1902

Competência Institucional:

Responsável: Éliton Lima Góis

E-mail do e-SIC: saude@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Augusto César Leite, 152

Telefone: (79) 3349-1902

Horário de funcionamento: das 07h00 às 13h00.

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 30, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Saúde:

 

Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - A assistência médica e sanitária, o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e inspeção sanitária, conveniada ou concorrentemente com outros órgãos;

II - O levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças;

III - Promover campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer, verminose etc.;

IV - Articular-se com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, para o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município;

V - Administrar as unidades de saúde no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorro imediato;

VI - Proporcionar atendimento médico-odontológico à população; 

VII - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a Outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VIII - Coordenar o Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde, como: PACS, PSF, DST/AIDS e outros

IX - Administrar e acompanhar a execução de convênios; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública;

X - Executar, em parceria com a Secretaria de Obras, a política de saneamento básico do Município;

XI - Estabelecer programas que visem divulgar a necessidade de prevenção à saúde;

XII - Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas: 1 - de alimentos, bebidas e água para consumo humano; 2- de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural; 3- de produtos químicos e farmacêuticos; 4- de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade;

XIII - Realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; e registrar ocorrências, emitir termos de notificação Ou multa e cumprir a legislação na execução das ações de fiscalização;

XIV - Distribuição de medicamento da farmácia básica;

XIV - Coordenar atividades do Hospital Municipal de Pequeno Porte, dos Postos e Prontos Socorros de Assistência Médica, dando suporte aos programas de saúde desenvolvidos;

XV - Viabilizar as atividades de laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima eficiência;

XVI - Desenvolver programas preventivos de saúde;

XVII - Administrar as ambulâncias e outros equipamentos de transportes.

 

Art. 31 - São unidades administrativas da Secretaria de Saúde:

I - Divisão de Vigilância Sanitária;

ll- Divisão de Odontologia;

III - Divisão de Enfermagem;

IV - Divisão de Fisioterapia;

V - Divisão de Equipe Multidisciplinar;

VI - Divisão de Núcleo de Educação Permanente;

VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica;

VIII - Divisão de Imunização;

IX - Divisão de Atenção Básica;

X- Divisão de Administração e Gestão;

XI - Divisão de Programa de Saúde nas Escolas;

XII - Divisão de Endemias;

XIII - Divisão da Farmácia;

XIV- Divisão E-sus;

XV — Hospital de Pequeno Porte - HPP;

XVI -Unidades Básica de Saúde — UBS;

XVII - Centro de Atenção psicossocial — CAPS;

 

Art. 32 - O Hospital de Pequeno Porte — HPP integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constituindo unidade administrativa responsável pela assistência hospitalar, urgência, emergência e internação, observadas as diretrizes do Sistema único de Saúde.

 

Art. 33 - A estrutura complementar do Hospital de Pequeno Porte, compreendendo coordenações, gerências, responsáveis técnicos e demais cargos em comissão, será aquela constante dos Anexos I e II desta Lei.