Responsável: Cleveton Rodrigues Gonçalves de Melo
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851, Centro.
E-mail: planejamento@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9683-5530
Responsável: Cleveton Rodrigues Gonçalves de Melo
E-mail do e-SIC: planejamento@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 99683-5530
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851, Centro.
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 14:00
Secretaria Municipal de Planejamento
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 26, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Planejamento:
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de planejamento:
I — Elaborar, com a participação de outras Secretarias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, Plano Plurianual, Plano Anual de Contratações (PAC), e assumir o controle de acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas Orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
II — Recomendar as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com ás áreas responsáveis, e assessorar as áreas na formulação do plano operacional anual do município;
III — Acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo momentos de reajuste em função de desvios ou necessidades existentes;
IV — Fomentar a captação de recursos e elaborar, planejar e controlar os Recursos Financeiros obtidos dos Governos Federal e Estadual, aplicando-os em projetos para o Município;
V — Realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Administração pública Municipal;
VI — Informar as demais Secretarias as possibilidades de execução de projetos com recursos estaduais, federais e internacionais;
VII - Manter a documentação dos projetos, inclusive as certidões negativas sempre atualizadas;
VIII — Coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento até a prestação de contas;
IX — Cadastrar as agências de fomento, com vistas a futuras captações de recursos;
X — Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades de toda a Prefeitura;
XI — Coordenar as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário;
XII — Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho e desempenho dos servidores;
XIII — Fiscalizar e solicitar os relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de Contratação Anual;
XIV — Preparar os editais e processos licitatórios, bem corno o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 27 — São unidades administrativas da Secretaria Municipal de planejamento:
I - Departamento de Projetos Especiais e Gestão de riscos;
II - Setor de Compras;
III - Comissão permanente de Licitações.
Art. 28 - Compete ao Departamento de Projetos Especiais e Gestão de Riscos;
I — Planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de orçamentos e custos das Secretarias voltados para projetos em geral;
II — Avaliar quais os impactos e riscos trarão no andamento dos projetos e a probabilidade de eles ocorrerem ao serem executados;
III — Elaborar relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratação Anual com frequência bimestral;
IV — Apresentar relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratação Anual ao Setor de Licitação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano;
V — Executar outras tarefas correlatas, inclusive quando determinado pelo Prefeito;
VI — Orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento urbano e rural e, posteriormente, avaliar, com os órgãos executivos, os resultados alcançados com a implantação dos mencionados projetos;
VII — Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;
VIII — Elaborar, em parceria com as Secretarias, os projetos de forma a integrar as ações e as políticas;
IX — Realizar palestras e encontros com as comunidades, buscando informações para os projetos a serem realizados nas comunidades.