Secretaria Municipal de Educação

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Elisângela Lima Gois dos Santos

Endereço: Rua Maria Izabel de Santana, 1078

E-mail: educacao@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9671-8725

Competência Institucional:

Responsável: Elisângela Lima Gois dos Santos

E-mail do e-SIC: educacao@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Maria Izabel de Santana, 1078

Telefone: (79) 99671-8725

Horário de funcionamento: das 07h00 às 13h00.

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 35, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Educação:

 

Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Promover os recursos humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento do ensino fundamental e da rede municipal;

II - Articular-se com entidades particulares que ministram o ensino fundamental, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica neste nível de ensino;

III - Recensear os educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada e zelando junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar;

IV - Fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de modo a assegurar a formação básica do cidadão e respeito aos valores artísticos e culturais, nacionais e regionais;

V - propor currículos das disciplinas optativas, adequadamente às peculiaridades e necessidades locais;

VI - Implementar programas, cursos e palestras aos educandos, referentes a temas atuais e de interesse geral;

VII - Desenvolver programas de capacitação profissional para os membros do magistério;

VIII - Desenvolver o Plano de Carreira do Magistério Municipal;

IX- Aplicar as normas da Lei do Sistema Municipal de Ensino, especialmente articulando- se com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho de Fiscalização do FUNDEF;

X - Determinar os prazos para a realização de concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de vagas no magistério do ensino fundamental;

XI- Executar o teste seletivo para admissão temporária de professores para os casos de excepcional interesse público, em vagas excedentes ou vinculados, conforme dispuser a Lei e o regulamento;

XII - Articular-se com a Secretaria de Finanças do Município, objetivando a correta aplicação dos percentuais financeiros no desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental;

XIII - Acompanhar os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, assegurando a aplicação dos percentuais mínimos, nas condições constitucionais e legais pertinentes;

XIV - promover a cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, contribuindo para o aprimoramento do processo da educação infantil;

XV - Planejar, executar e incentivar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno, bem como dos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade na época própria;

XVI - Incentivar a pesquisa escolar e o intercâmbio escolar com o universo comunitário;

XVII - Planejar, coordenar e executar feiras de conhecimentos, exposições didáticas- pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;

XVIII - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;

XIX - Propiciar condições de ensino especial ao educandp portador de necessidades especiais, oferecendo classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular,

XX - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de sua deficiência, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;

XXI - Manter cursos de educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração do educando com as necessidades especiais, na vida e na sociedade;

XXII - Planejar e desenvolver a educação infantil, a fim de atingir o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família;

XXIII - Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes;

XXIV - Oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas;

XXV - Acompanhar 0 funcionamento das creches e escolas infantis autorizadas;

XXVI - Avaliar a educação do educando, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, procedendo aos devidos registros, sem objetivo de promoção;

XXVII - Executar outras tarefas Correlatas determinadas pelo Chefe do poder Executivo.

 

Art. 36 - São unidades administrativas da Secretaria de Educação:

l - Coordenação Geral Pedagógica de Ensino;

II — Coordenação da Educação Inclusiva;

III -Coordenação pedagógica do Ensino Fundamental Maior e Menor,

IV - Coordenação Pedagógica do Ensino Infantil;

V - Coordenação de Programas e Projetos;

VI — Coordenação da Alimentação Escolar;

VII - Coordenação do EJA;

VIII — Coordenação de Transporte Escola;

IX - Coordenação de Manutenção;

X - Coordenação de Conselho;

XI - Coordenação Cultural;

XII - Coordenação de Educação Integral;

XIII - Coordenação de Tecnologia e sistemas;

XIV -Coordenação de Controle Bolsa Família;

XV - Diretorias de Unidades Escolares;

XVI - Coordenações Pedagógicas em Unidades Escolares;

XVII - Coordenação de Esportes Escolares;

XVIII — Coordenação do Centro Municipal Integrado de Desenvolvimento Educacional — CEMIDE;

XIX — Coordenação do Atendimento Educacional Especializado — AEE;

 

Art. 37. O Centro Municipal Integrado de Desenvolvimento Educacional — CEMIDE constitui unidade técnico-pedagógica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada ao desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento especializado, ao apoio pedagógico, à inclusão educacional, ao acompanhamento multiprofissional e ao fortalecimento das políticas públicas de educação inclusiva.

 

Art. 38. O Atendimento Educacional Especializado — AEE será Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe:

I — organizar o atendimento aos estudantes público-alvo da educação especial;

II — promover a inclusão escolar,

III — prestar apoio técnico aos professores da rede municipal;

IV — acompanhar a execução dos planos de atendimento individualizados;

V — articular ações com as equipes pedagógicas e multiprofissionais;

VI — exercer outras competências definidas em regulamento.