Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: Maria Mônica Delfina Gois

Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 809

E-mail: assistencia@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-2116

Competência Institucional:

Responsável: Maria Mônica Delfina Gois

E-mail do e-SIC: assistencia@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 809

Telefone: (79) 3349-2116

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

CNPJ: 14.862.038/0001-88

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 40, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

I - promover a mobilização e a organização da comunidade para a solução das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;

II - Estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas corriunitários e sociais, a fim de unificar de esforços para resultados mais expressivos;

III - Incentivar a comunidade municipal a patrocinar as causas do serviço social;

IV - praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas dos Governos Federal e Estadual, bem como com as entidades de ação social;

V - Articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área da ação social;

Vl- Articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para a execução de atividades e programas da Secretaria;

VII - Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que atuam na área de ação social;

VIII - Proceder a triagem da população carente que procura a Secretaria, efetuando o seu atendimento ou 0 devido encaminhamento ao órgão competente;

IX - prestar assistência possível à população economicamente carente e promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;

X - Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;

XI - Auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana;

XII - Proteção a família contra qualquer forma de violência, discriminação Ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;

XIII - Assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para sua ocupação sadia, esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo, abrigo;

XIV - Assistir, proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente, cooperando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar, no que couber; 

XV - Orientar e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas;

XVI - Assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;

XVII - Implementar programas de geração de emprego e renda e de cooperativas;

XVIII - Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvirnento de ações conjuntas no enfrentamento dos programas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;

XIX - Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município; 

XX - Desenvolver programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para a criança, o adolescente, a família, o idoso e a pessoa portadora de deficiência, garantindo os seus direitos ao atendimento de qualquer natureza, assegurada a equivalência à população urbana e rural;

XXI - Prestar assistência social através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, visando à garantia dos mínimos sociais;

XXII - Planejar, organizar e coordenar a política de ação social da Prefeitura Municipal;

XXIII - Atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, para assegurar condições dignas de sobrevivência;

XXIV - Incentivar a capacitação e reciclagem de agentes sociais vinculados aos programas e projetos de assistência social, para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços;

XXV - Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e outros para desenvolvimento de programas e projetos;

XXVI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 41 — São unidades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:

I - A Divisão Administrativa;

II - A Divisão de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

III - A Divisão de Programas.