Responsável: Maria Mônica Delfina Gois
Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 809
E-mail: assistencia@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-2116
Responsável: Maria Mônica Delfina Gois
E-mail do e-SIC: assistencia@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 809
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Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
CNPJ: 14.862.038/0001-88
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Art. 40, dispõe sobre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I - promover a mobilização e a organização da comunidade para a solução das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;
II - Estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas corriunitários e sociais, a fim de unificar de esforços para resultados mais expressivos;
III - Incentivar a comunidade municipal a patrocinar as causas do serviço social;
IV - praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas dos Governos Federal e Estadual, bem como com as entidades de ação social;
V - Articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área da ação social;
Vl- Articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para a execução de atividades e programas da Secretaria;
VII - Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que atuam na área de ação social;
VIII - Proceder a triagem da população carente que procura a Secretaria, efetuando o seu atendimento ou 0 devido encaminhamento ao órgão competente;
IX - prestar assistência possível à população economicamente carente e promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;
X - Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;
XI - Auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana;
XII - Proteção a família contra qualquer forma de violência, discriminação Ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;
XIII - Assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para sua ocupação sadia, esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo, abrigo;
XIV - Assistir, proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente, cooperando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar, no que couber;
XV - Orientar e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas;
XVI - Assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;
XVII - Implementar programas de geração de emprego e renda e de cooperativas;
XVIII - Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvirnento de ações conjuntas no enfrentamento dos programas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
XIX - Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município;
XX - Desenvolver programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para a criança, o adolescente, a família, o idoso e a pessoa portadora de deficiência, garantindo os seus direitos ao atendimento de qualquer natureza, assegurada a equivalência à população urbana e rural;
XXI - Prestar assistência social através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, visando à garantia dos mínimos sociais;
XXII - Planejar, organizar e coordenar a política de ação social da Prefeitura Municipal;
XXIII - Atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, para assegurar condições dignas de sobrevivência;
XXIV - Incentivar a capacitação e reciclagem de agentes sociais vinculados aos programas e projetos de assistência social, para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços;
XXV - Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e outros para desenvolvimento de programas e projetos;
XXVI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 41 — São unidades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I - A Divisão Administrativa;
II - A Divisão de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
III - A Divisão de Programas.