Secretaria Municipal de Governo, Transporte e Assuntos Parlamentares

Publicada em: 17/03/2025 12:52

Responsável: Roberto de Farias Rodrigues

Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851, Centro.

E-mail: assuntosparlamentares@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-1209

Competência Institucional:

Responsável(eis): Roberto de Farias Rodrigues

E-mail do e-SIC: assuntosparlamentares@portodafolha.se.gov.br

Telefone(s): (79) 3349-1209

Endereço(s): Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851, Centro

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
 
 
Secretaria Municipal de Governo, Transporte e Assuntos Parlamentares 
 
Competências:
De acordo com a Lei nº 848/2026 de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa do poder Executivo do Município de Porto da Folha/SE, redefine a estrutura dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências, em seu Capítulo IV, Artigo 8º, dispõe sobre a Secretaria Governo, Transporte e Assuntos Parlamentares: 
 

Art. 8º - Compete à Secretaria de Governo, Transporte e Assuntos Parlamentares:

I - Manter ligação com os demais poderes e autoridades;

II - Prestar auxílio burocrático ao Prefeito;

III - Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais do Município;

IV - Pesquisar e coligir elementos necessários as informações solicitadas ao Chefe do Executivo;

V - Coletar dados e informações para as tomadas de decisão do Prefeito;

VI - Acompanhar a elaboração e tramitação dos projetos de leis de interesse do Executivo, prestando assessoramento legislativo;

VII - Preparar e encaminhas expedientes do Gabinete;

VIII - Assistir o prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e demais órgãos da administração municipal;

IX- Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 9º - São unidades administrativas da Secretaria de Governo:

I - Departamento de Apoio Administrativo;

II - Chefia de Gabinete do Prefeito;

III - Departamento de Transporte.

 

Art. 10 - São atribuições do Departamento de Transporte:

I — Fiscalizar os serviços de estacionamento e de transporte de pessoa;

II — Planejar, normatizar e fiscalizar as atividades de engenharia de tráfego;

III — Executar, nas condições permitidas por pessoal próprio ou contratado, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas da frota do Município;

IV — Controlar a quilometragem dos veículos, o consumo de combustível e os serviços de manutenção de peças;

V — Sugerir medidas de ampliação, recuperação e renovação da frota municipal;

VI — Sugerir a abertura de processo administrativo ou de sindicância que envolva danos ocasionados por veículos ou máquinas da frota municipal.