LGPD e Governo Digital
Responsável pelo tratamento de dados
Esse ator é tratado pela LGPD no art. 41 e consiste na pessoa, física ou jurídica, interna
ou
externa, indicada para realizar o acompanhamento das atividades de proteção de dados dentro
da
Prefeitura deste Município e atuar como canal de comunicação entre a controladora, os
titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Responsável: Mayrian Sthefanny de Sá Santos
Telefone: (79) 3349-1902
E-mail: c.interno@portodafolha.se.gov.br
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E GOVERNO DIGITAL
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados.
No município de Porto da Folha a regulamentação da LGPD se deu através do Decreto nº 049/2026. A regulamentação da LGPD em Porto da Folha é vital para o controle e transparência pública, centralizando um volume massivo de dados (saúde, educação, assistência...). Define exatamente quem pode acessar e tratar essas informações, evitando o uso indevido. Além de assegurar que o titular possa confirmar, acessar, corrigir ou solicitar a eliminação dos seus dados diretamente junto aos órgãos do município.
A nomeação do encarregado de tratamento de dados pessoais foi oficializada através da Portaria nº 023/2026.
Informações sobre o encarregado de dados
Encarregado: Mayrian Sthefanny de Sá Santos
Endereço: Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851, 1º andar.
Contatos:
E-mail: c.interno@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-1902
Governo Digital:
A Lei Geral do Governo Digital, Lei nº 14.129/2021, foi promulgada para promover a modernização e digitalização dos serviços públicos, tornando-os mais eficientes, transparentes e acessíveis aos cidadãos.
Dentre os principais conceitos e princípios da Leido Governo Digital estão a desburocratização, modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade.
No município de Porto da Folha a Lei do Governo Digital é regulamentada através do Decreto nº 050/2026. A Regulamentação da Lei de Governo Digital é indispensável por conta da eficiência e desburocratização, uma vez que elimina etapas redundantes e impressões de papel, permitindo que a gestão municipal automatize tarefas repetitivas e otimize o uso do dinheiro público, além de estabelecer diretrizes para a criação de um portal único e uma única senha para o cidadão acessar todos os serviços municipais, facilitando a navegação e a experiência do usuário.
| Política de Privacidade: | Relatório de Satisfação: |
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